Há três semanas das eleições, datas do calendário eleitoral devem ser observadas. Por exemplo, candidatos ao pleito de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do próximo sábado, 22. Assegurada na legislação eleitoral, a proibição também se estende a eleitores e autoridades em geral, porém, para esses dois casos, a legislação passar a vigorar no dia 2 de outubro. Ou seja, a partir dessa data até 48 dias após a eleição, não poderão ocorrer prisões.
A regra tem por objetivo garantir o direito ao voto e o exercício pleno da democracia tanto para os eleitores, quanto para os que são candidatos. A legislativa, entretanto, tem exceções. Em caso de flagrante delito e de crimes inafiançáveis, as prisões são permitidas nesse período.
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O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro e segundo, em 26 do mesmo mês.
DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL
22 de setembro
- Candidatos não podem ser detidos ou presos
2 de outubro
- Autoridades e eleitores não podem ser detidos ou presos
4 de outubro
- Termina o horário eleitoral no rádio e na TV
7 de outubro
- Primeiro turno das eleições
26 de outubro
- Segundo turno das eleições
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
"Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."