eleições 2018

Candidatos não poderão ser presos a partir do próximo sábado

Jaqueline Silveira

Há três semanas das eleições, datas do calendário eleitoral devem ser observadas. Por exemplo, candidatos ao pleito de 2018 não poderão ser presos ou detidos a partir do próximo sábado, 22. Assegurada na legislação eleitoral, a proibição também se estende a eleitores e autoridades em geral, porém, para esses dois casos, a legislação passar a vigorar no dia 2 de outubro. Ou seja, a partir dessa data até 48 dias após a eleição, não poderão ocorrer prisões.

A regra tem por objetivo garantir o direito ao voto e o exercício pleno da democracia tanto para os eleitores, quanto para os que são candidatos. A legislativa, entretanto, tem exceções. Em caso de flagrante delito e de crimes inafiançáveis, as prisões são permitidas nesse período.

Estreantes no voto, estudantes de Santa Maria contam as razões de não quererem votar

O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro e segundo, em 26 do mesmo mês. 

DE OLHO NO CALENDÁRIO ELEITORAL 

22 de setembro

  • Candidatos não podem  ser detidos ou presos 

2 de outubro

  • Autoridades e eleitores  não podem ser  detidos ou presos

4 de outubro

  • Termina o horário eleitoral no rádio e na TV 

7 de outubro

  • Primeiro turno das eleições

26 de outubro

  • Segundo turno das eleições 

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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO 

"Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição."

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